Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 603/1993

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO MONTANTE DE CR$ 7.320.000,00 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS).

LEI Nº 603 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO MONTANTE DE CR$ 7.320.000,00 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no montante de Cr$ 7.320.000,00 (sete milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.