Lei Ordinária nº 605/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO VALOR DE CR$ 853.204.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUATRO MIL CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 605 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO VALOR DE CR$ 853.204.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUATRO MIL CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no valor de Cr$ 853.204.000,00 (oitocentos e cinquenta e três milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita de Outros Serviços Hospitalares e de resultado da aplicação financeira de recursos de convênios, na forma do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.