Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 609/1993

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E RESTAURAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA SÃO GERALDO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.

LEI Nº 609 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E RESTAURAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA SÃO GERALDO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica tombado, para efeito de restauração e conservação, o sítio histórico da Igreja São Geraldo, na Região Administrativa do Paranoá.

Parágrafo único - A área a ser tombada compreende um raio de 100 (cem) metros, em torno da construção original.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.