Lei Ordinária nº 615/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.820.000,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 615 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.820.000,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Secretaria de Trabalho para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no valor de CR$ 5.280.000,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de 24 parcela do Convênio SEPS/CODEFAT/Mtb nº 003/93, firmado entre o Ministério do Trabalho e o Governo do Distrito Federal, bem como de sua aplicação no mercado financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.