Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 615/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.820.000,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS).

LEI Nº 615 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 5.820.000,00 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Secretaria de Trabalho para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no valor de CR$ 5.280.000,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de 24 parcela do Convênio SEPS/CODEFAT/Mtb nº 003/93, firmado entre o Ministério do Trabalho e o Governo do Distrito Federal, bem como de sua aplicação no mercado financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.