Lei Ordinária nº 616/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 374.222.653,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 616 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 374.222.653,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no valor total de R$ 374.222.653,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de CR$ 9.402.206,00 (nove milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e seis cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos I, II e III desta Lei;
II - crédito especial, até o limite de CR$ 9.402.206,00 (nove milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e seis cruzeiros reais), para à programação orçamentária indicada nos anexos IV e V desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito constante do inciso I do artigo anterior decorrerão:
I - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de CR$ 4.209.000,00 (quatro milhões, duzentos e nove mil cruzeiros reais), de recursos provenientes do Convênio nº 029/93, firmado com a Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e Desporto, no valor de CR$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros reais) e de receitas própria no valor de Cr$ 294.995.447,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros reais), nos termos do art. 43,
§ 1º inciso II da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI desta Lei;
II - de anulação parcial de dotações no valor de CR$ 63.716.000,00 (sessenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320 , de 17 de março 1964, conforme indicado no Anexo VII desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do crédito constante do inciso II do art. 1º desta Lei, decorrerão:
I - do excesso de arrecadação de receitas próprias do Fundo de Apoio á Arte e à cultura no valor de Cr$ 4.542.206,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos e seis cruzeiros reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme indicado no Anexo VIII desta Lei.
II - de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de CR$ 4.860.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros reais), nos termos do art. 4.
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 março de 1964, indicado no Anexo IX destra Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.