Lei Ordinária nº 619/1993
ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 619, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGLSLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Administração Regional de Brazlândia, órgão de direção e execução de atividades regionalizadas, vinculada à Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais da Secretaria de Governo do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
GABINETE DO ADMINISTRADORJUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITARASSESSORIA TÉCNICAASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALGERÊNCIA DE PLANEJAMENTO- NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA- NÚCLEO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
- SEÇÃO DE CADASTRO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
- SEÇÃO DE PESSOAL
- SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- SEÇÃO DE TRANSPORTES
-SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS
- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
DIVISÃO REGIONAL DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS-SERVIÇO DE EXAME E APROVAÇÃO DE PROJETOS-SERVIÇO DE CÁLCULO-SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E DESENHO TÉCNICO-SERVIÇO DE TOPOGRAFIA
-SEÇÃO DE ARQUIVO TÉCNICO
DIVISÃO REGIONAL DE LICENCIAMENTO
- SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS
- SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS
DIVISÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS-SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
-SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA
-SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ZONA RURAL
DIVISÃO REGIONAL DE OBRAS- SEÇÃO DE OBRAS E REPAROS- SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
DIVISÃO REGIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS- SERVIÇO DE ADMINISTR,,XÇÃO DE FEIRAS
- SEÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS
-SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS
- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUESDIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURADIVISÃO REGIONAL DE CULTURADIVISÃO REGIONAL DE DESPORTO, LAZER E TURISMO- SEÇÃO DE PROMOÇÕES
- SEÇÃO OPERACIONAL
DIVISÃO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Administração Regional de Brazlândia, os cargos em comissão relacionados no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Administração Regional de Brazlândia, os cargos relacionados no Anexo 11.
Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Administração Regional de Brazlândia, os cargos em comissão relacionados no Anexo III.
Art. 5º A distribuição dos cargos entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Administração Regional de Brazlândia é a constante do
ANEXO IV, desta Lei.
Art. 6º O Regimento da Administração Regional de Brazlândia será baixado por ato do Poder Executivo, no uso da competência de que trata a Lei nº 408 , de 13 de janeiro de 1993.
Art. 7º O prazo para implantação da estrutura que trata esta Lei é deaté 30 (trinta) dias.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão dotação própria do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.