Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 619/1993

ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 619, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.

ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGLSLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Administração Regional de Brazlândia, órgão de direção e execução de atividades regionalizadas, vinculada à Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais da Secretaria de Governo do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

GABINETE DO ADMINISTRADORJUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITARASSESSORIA TÉCNICAASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALGERÊNCIA DE PLANEJAMENTO- NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA- NÚCLEO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

- SEÇÃO DE CADASTRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

- SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

- SEÇÃO DE PESSOAL

- SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

- SEÇÃO DE TRANSPORTES

-SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS

- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS APREENDIDOS

DIVISÃO REGIONAL DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS-SERVIÇO DE EXAME E APROVAÇÃO DE PROJETOS-SERVIÇO DE CÁLCULO-SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E DESENHO TÉCNICO-SERVIÇO DE TOPOGRAFIA

-SEÇÃO DE ARQUIVO TÉCNICO

DIVISÃO REGIONAL DE LICENCIAMENTO

- SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

- SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS

DIVISÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS-SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

-SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA

-SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ZONA RURAL

DIVISÃO REGIONAL DE OBRAS- SEÇÃO DE OBRAS E REPAROS- SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

DIVISÃO REGIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS- SERVIÇO DE ADMINISTR,,XÇÃO DE FEIRAS

- SEÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS

-SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS

- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUESDIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURADIVISÃO REGIONAL DE CULTURADIVISÃO REGIONAL DE DESPORTO, LAZER E TURISMO- SEÇÃO DE PROMOÇÕES

- SEÇÃO OPERACIONAL

DIVISÃO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Administração Regional de Brazlândia, os cargos em comissão relacionados no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Administração Regional de Brazlândia, os cargos relacionados no Anexo 11.

Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Administração Regional de Brazlândia, os cargos em comissão relacionados no Anexo III.

Art. 5º A distribuição dos cargos entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Administração Regional de Brazlândia é a constante do

ANEXO IV, desta Lei.

Art. 6º O Regimento da Administração Regional de Brazlândia será baixado por ato do Poder Executivo, no uso da competência de que trata a Lei nº 408 , de 13 de janeiro de 1993.

Art. 7º O prazo para implantação da estrutura que trata esta Lei é deaté 30 (trinta) dias.

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão dotação própria do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.