Lei Ordinária nº 625/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR TOTAL DE CR$ 11.187.172.000,00 (ONZE BILHÕES, CENTO E OITENTA E SETE MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 625 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR TOTAL DE CR$ 11.187.172.000,00 (ONZE BILHÕES, CENTO E OITENTA E SETE MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, aos orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), crédito suplementar no valor de CR$ 11.134.150.000,00 (onze bilhões, cento e trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros reais), sendo:
I - CR$ 6.651.300.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros reais) para atender despesas com pessoal e encargo sociais, conforme o indicado no Anexo I a esta Lei;
II - CR$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros reais) para atender despesas com os serviços da dívida, conforme o indicado no Anexo II a esta Lei; a
III - CR$ 4.428.850.000,00 ( quatro bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) para atender as despesas indicadas nos Anexos III e IV a esta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), crédito especial até o limite de CR$ 53.022.000,00 (cinqüenta e três milhões e vinte e dois mil cruzeiros reais) para atender às programações constantes dos Anexos V,VI e VII a esta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro, nos termos do art. 43,
§ 1º , inciso II, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de CR$ 11.111.500.000,00 (onze bilhões, cento e onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), pelo cancelamento parcial de dotações orçamentárias no montante de Cr$ 53.850.000,00 (cinqüenta e três milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) na forma do Anexo VIII a esta Lei e de recursos provenientes de convênio celebrados com órgãos federais no valor de CR$ 21.822.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros reais).
Art. 4º o valor constante no art. 1º desta Lei incorpora-se aos orçamentos do Distrito Federal para os fins previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.