Lei Ordinária nº 626/1993
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA SOFTEX 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 626 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA SOFTEX 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a participar da implementação e manutenção do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Software de Exportação - SOFTEX 2.000, inclusive como signatário do ato de fundação da entidade que vier a ser criada especialmente para esse fim.
Art. 2º A representação do Governo do Distrito Federal no ato de fundação referido ao art. 1º, far-se-á por intermédio dos titulares dos seguintes órgão:
I - Secretaria de Indústria e Comércio;
II - Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III - Secretaria do Trabalho;
IV - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - A participação das Secretarias nas demais atividades relacionadas com o funcionamento do Núcleo de que trata esta Lei poderá ser feita por representantes designados pelos titulares respectivos.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar os atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.