Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 626/1993

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA SOFTEX 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 626 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA SOFTEX 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a participar da implementação e manutenção do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Software de Exportação - SOFTEX 2.000, inclusive como signatário do ato de fundação da entidade que vier a ser criada especialmente para esse fim.

Art. 2º A representação do Governo do Distrito Federal no ato de fundação referido ao art. 1º, far-se-á por intermédio dos titulares dos seguintes órgão:

I - Secretaria de Indústria e Comércio;

II - Secretaria de Fazenda e Planejamento;

III - Secretaria do Trabalho;

IV - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único - A participação das Secretarias nas demais atividades relacionadas com o funcionamento do Núcleo de que trata esta Lei poderá ser feita por representantes designados pelos titulares respectivos.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar os atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.