Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 631/1993

DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO NO ENTORNO DA ÁREA ESPECIAL 214, NO SETOR OESTE DA ZONA URBANA L DO GAMA - 2 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA 11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 631 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO NO ENTORNO DA ÁREA ESPECIAL 214, NO SETOR OESTE DA ZONA URBANA L DO GAMA - 2 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA 11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É desafetada a área pública de uso comum do povo localizada no entorno da Área Especial 2/4, no Setor Oeste da Zona Urbana I do Gama - 2 ZUR I, da Região Administrativa do Gama - RA II, com superfície de 1. l 73, 65 m2 (um mil, cento c setenta c três metros quadrados e sessenta e cinco centésimos), que passa à categoria de bem dominial.

Art. 2º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a ampliar a superfície da Área Especial 214, no Setor Oeste do Gama, sobre o local desafetado de acordo com esta Lei.

Parágrafo único - A superfície ampliada da Área Especial 2/4 corresponderá, aproximadamente, a um trapézio com altura confrontando com a divisa noroeste do lote existente e com lados maior e menor afastados 5m (cinco metros), respectivamente, das divisas nordeste e sudoeste da unidade imobiliária atual.

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições cm contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.