Lei Ordinária nº 639/1994
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A DESTINAR ÁREA E CONSTRUIR , NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII, UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO E RODEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 639, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A DESTINAR ÁREA E CONSTRUIR , NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII, UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO E RODEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a destinar área e construir, na Região Administrativa de Samambaia, RA - XII, um Parque de Exposição e Rodeios.
Art. 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta lei, o Governo do Distrito Federal, através. da Secretaria de Agricultura, tomará as medidas"necessárias para.o planejamento e implantação do Parque de Exposição e Rodeios de Samambaia.
Art. 3º A: Secretaria de Agricultura poderá firmar convênio com a Administração Regional de Samambaia, RA-XII, com vistas a aperfeiçoar o obter suporte para administração das instalações do Parque de Exposição e Rodeios referido no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.