Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 639/1994

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A DESTINAR ÁREA E CONSTRUIR , NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII, UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO E RODEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 639, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A DESTINAR ÁREA E CONSTRUIR , NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII, UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO E RODEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a destinar área e construir, na Região Administrativa de Samambaia, RA - XII, um Parque de Exposição e Rodeios.

Art. 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta lei, o Governo do Distrito Federal, através. da Secretaria de Agricultura, tomará as medidas"necessárias para.o planejamento e implantação do Parque de Exposição e Rodeios de Samambaia.

Art. 3º A: Secretaria de Agricultura poderá firmar convênio com a Administração Regional de Samambaia, RA-XII, com vistas a aperfeiçoar o obter suporte para administração das instalações do Parque de Exposição e Rodeios referido no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.