Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 640/1994

ASSEGURA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS PARA DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 640, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

ASSEGURA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS PARA DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurado aos diabéticos carentes do Distrito Federal fornecimento gratuito de:

I - insulina:

II - antidiabéticos orais;

III - reagentes para exames;

IV - seringas para aplicação de insulina;

V - tiras reagentes;

VI - adoçante;

VII - material de informação sobre o controle da doença.

Art. 2º As despesa decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser incluída na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 dias da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.