Lei Ordinária nº 640/1994
ASSEGURA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS PARA DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 640, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
ASSEGURA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS PARA DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos diabéticos carentes do Distrito Federal fornecimento gratuito de:
I - insulina:
II - antidiabéticos orais;
III - reagentes para exames;
IV - seringas para aplicação de insulina;
V - tiras reagentes;
VI - adoçante;
VII - material de informação sobre o controle da doença.
Art. 2º As despesa decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser incluída na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 dias da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.