Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.419/2019

Institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do.

Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de

Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º ...

§ 2º São igualmente incluídos, para os efeitos desta Lei, os servidores especialistas integrantes da carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351 , de 2014.

Art. 2º ...

Parágrafo único. São considerados, para os efeitos do disposto no caput, os servidores especialistas pertencentes à carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351 , de 2014.

Brasília, 3 de janeiro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ