Lei Ordinária nº 6.419/2019
Institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 6.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do.
Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de
Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º ...
§ 2º São igualmente incluídos, para os efeitos desta Lei, os servidores especialistas integrantes da carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351 , de 2014.
Art. 2º ...
Parágrafo único. São considerados, para os efeitos do disposto no caput, os servidores especialistas pertencentes à carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351 , de 2014.
Brasília, 3 de janeiro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ