Lei Ordinária nº 642/1994
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A QUE REFERE O § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 1990.
LEI Nº 642, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A QUE REFERE O
§ 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 100 , DE 30 DE MAIO DE 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica renovado por seis meses, a contar da publicação desta Lei, o prazo a que se refere o
§ 1º, do art. 2º, da Lei nº 100 , de 30 de maio de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 100/1990 de //