Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 642/1994

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A QUE REFERE O § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 1990.

LEI Nº 642, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A QUE REFERE O

§ 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 100 , DE 30 DE MAIO DE 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica renovado por seis meses, a contar da publicação desta Lei, o prazo a que se refere o

§ 1º, do art. 2º, da Lei nº 100 , de 30 de maio de 1990.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 100/1990 de //