Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.476/2020

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.

LEI Nº 6.476, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do Distrito Federal a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.

Art. 2º As unidades de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade de profissionais de enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/1/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.