Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.477/2020

Altera a Lei nº 1.435, de 21 de maio de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de tubo de descarga vertical nos veículos de transporte coletivo do Distrito Federal equipados com motor diesel e dá outras providências.

LEI Nº 6.477, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 1.435 , de 21 de maio de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de tubo de descarga vertical nos veículos de transporte coletivo do Distrito Federal equipados com motor diesel e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.435 , de 21 de maio de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

§ 1º Fica excetuada da exigência prevista nesta Lei a utilização de outros posicionamentos do tubo de descarga nos veículos que possuem tecnologia de Redução Catalítica Seletiva - SCR ou Recirculação do Gás de Escape - EGR, desde que atenda os limites de emissões de gases e poluentes estabelecidos em normas vigentes.

§ 2º Os equipamentos a que se refere o

§ 1º serão reposicionados somente nos veículos urbanos com tecnologia de emissões EURO V, com até 4 anos de fabricação, contados da data de vigência desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINÍCIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/1/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1435/1997 de 21/05/1997