Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.479/2020

Altera a Lei nº 4.545, de 2 de março de 2011, que institui a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 6.479, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 4.545 , de 2 de março de 2011, que institui a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.545 , de 2 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINÍCIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/1/2020.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4545/2011 de //