Lei Ordinária nº 6.486/2020
Altera a Lei nº 4.849, de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre a comercialização de ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e outras atividades que promovam lazer e entretenimento no âmbito do Distrito Federal, para obrigar a divulgação da quantidade de ingressos e modalidades de venda.
LEI Nº 6.486, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 4.849 , de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre a comercialização de ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e outras atividades que promovam lazer e entretenimento no âmbito do Distrito Federal, para obrigar a divulgação da quantidade de ingressos e modalidades de venda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.849 , de 1º de junho de 2012, com a seguinte redação:
Parágrafo único. É direito dos consumidores, na aquisição de ingressos, sem prejuízo das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, ter informações sobre o número de ingressos disponíveis para venda presencial e venda on-line ou por meio de aplicativos de dispositivos eletrônicos, bem como os tipos de ingresso, respectivos preços e formas de pagamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/1/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4849/2012 de //