Lei Ordinária nº 6.489/2020
Altera a Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
LEI Nº 6.489, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 6.216 , de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 6.216 , de 17 de agosto de 2018, o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º (V E T A D O).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/1/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/1/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6216/2018 de //