Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.492/2020

Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.

LEI Nº 6.492, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a Lei nº 6.313 , de 27 de junho de 2019, que institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.313 , de 27 de junho de 2019, é alterada como segue:

I - o art. 1º passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações, renumerando-se o parágrafo único para

§ 1º:

§ 2º O bombeiro veterano de que trata o

§ 1º faz jus a um distintivo, ou botton, de lapela, como forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum com a referida instituição.

§ 3º O distintivo de que trata o

§ 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo Único.

§ 4º O disposto nesta Lei não acarreta qualquer ônus, despesa ou contrapartida ao poder público.

II - é-lhe acrescido o Anexo Único, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6313/2019 de //