Lei Ordinária nº 6.492/2020
Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
LEI Nº 6.492, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Lei nº 6.313 , de 27 de junho de 2019, que institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.313 , de 27 de junho de 2019, é alterada como segue:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1º:
§ 2º O bombeiro veterano de que trata o
§ 1º faz jus a um distintivo, ou botton, de lapela, como forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum com a referida instituição.
§ 3º O distintivo de que trata o
§ 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo Único.
§ 4º O disposto nesta Lei não acarreta qualquer ônus, despesa ou contrapartida ao poder público.
II - é-lhe acrescido o Anexo Único, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6313/2019 de //