Lei Ordinária nº 6.499/2020
Altera a Lei nº 3.267, de 30 de dezembro de 2003, que reconhece a Encenação da Paixão de Cristo ao Vivo, em Samambaia, como evento oficial do Distrito Federal.
LEI Nº 6.499, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Lei nº 3.267 , de 30 de dezembro de 2003, que reconhece a Encenação da Paixão de Cristo ao Vivo, em Samambaia, como evento oficial do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.267 , de 30 de dezembro de 2003, é alterada como segue:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Reconhece a Encenação da Paixão do Cristo Negro, em Samambaia - RA XII, como evento oficial do Distrito Federal.
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reconhecida a Encenação da Paixão do Cristo Negro, em Samambaia - RA XII, como espetáculo integrante dos eventos do Distrito Federal."
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entendem-se por Encenação da Paixão do Cristo Negro os eventos religiosos e culturais desenvolvidos durante a Semana Santa em Samambaia - RA XII inerentes a esse fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3267/2003 de 30/12/2003