Lei Ordinária nº 6.500/2020
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Capoterapia.
LEI Nº 6.500, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Capoterapia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Capoterapia, a ser celebrado na segunda sexta-feira de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.