Lei Ordinária nº 6.502/2020
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Formação Continuada dos Profissionais da Educação no Distrito Federal.
LEI Nº 6.502, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Formação Continuada dos Profissionais da Educação no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Formação Continuada dos Profissionais da Educação no Distrito Federal, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.