Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.503/2020

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar o respeito ao nome social.

LEI Nº 6.503, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar o respeito ao nome social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, é acrescido do seguinte inciso XIV:

XIV - opção de utilização de nome social por travestis e transgêneros, a ser oferecida no formulário de inscrição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4949/2012 de //