Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.504/2020

Institui o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.

LEI Nº 6.504, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.