Lei Ordinária nº 6.504/2020
Institui o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.
LEI Nº 6.504, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/2/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.