Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.511/2020

Institui a Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

LEI Nº 6.511, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui a Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, que é realizada na semana do dia 13 de março, em comemoração à 1ª Endo Marcha no Brasil.

Art. 2º Os objetivos da Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

II - conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;

IV - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose;

VI - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, nos meios de comunicação social, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a Semana de Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/2/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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