Lei Ordinária nº 6.511/2020
Institui a Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
LEI Nº 6.511, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui a Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, que é realizada na semana do dia 13 de março, em comemoração à 1ª Endo Marcha no Brasil.
Art. 2º Os objetivos da Semana Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:
I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
II - conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
IV - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose;
VI - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, nos meios de comunicação social, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a Semana de Distrital de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/2/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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