Lei Ordinária nº 6.512/2020
Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.086 de 28 de janeiro de 2008, que cria o relatório Orçamento Criança e Adolescente, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente, para promover a identificação de informações detalhadas sobre primeira infância.
LEI Nº 6.512, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º,
§ 2º, da Lei nº 4.086 de 28 de janeiro de 2008, que cria o relatório Orçamento Criança e Adolescente, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente, para promover a identificação de informações detalhadas sobre primeira infância.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º,
§ 2º, da Lei nº 4.086 , de 28 de janeiro de 2008, é acrescido do seguinte inciso VIII:
VIII - a despesa anual total fixada e a executada relativa aos programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à primeira infância, no exercício analisado e no anterior, constando a diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/2/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4086/2008 de //