Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.528/2020

Inclui o Dia de Luta pelo Passe Livre no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, no dia 23 de junho.

LEI Nº 6.528, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Inclui o Dia de Luta pelo Passe Livre no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, no dia 23 de junho.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Luta pelo Passe Livre, a ser comemorado no dia 23 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 43750/2022 de 08/09/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.