Lei Ordinária nº 6.528/2020
Inclui o Dia de Luta pelo Passe Livre no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, no dia 23 de junho.
LEI Nº 6.528, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Inclui o Dia de Luta pelo Passe Livre no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, no dia 23 de junho.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Luta pelo Passe Livre, a ser comemorado no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 43750/2022 de 08/09/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.