Lei Ordinária nº 6.533/2020
Estabelece o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio.
LEI Nº 6.533, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Estabelece o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no Distrito Federal anualmente, na data de 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/4/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.