Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.535/2020

Inclui a CaminhaDown no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

LEI Nº 6.535, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Inclui a CaminhaDown no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a CaminhaDown, a ser realizada todos os anos no domingo subsequente ao Dia Internacional da Síndrome de Down, comemorado no dia 21 de março, no estacionamento 10 do Parque da Cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/4/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.