Lei Ordinária nº 6.535/2020
Inclui a CaminhaDown no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
LEI Nº 6.535, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Inclui a CaminhaDown no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a CaminhaDown, a ser realizada todos os anos no domingo subsequente ao Dia Internacional da Síndrome de Down, comemorado no dia 21 de março, no estacionamento 10 do Parque da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/4/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.