Lei Ordinária nº 6.538/2020
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Parada do Orgulho LGBTS de Brasília.
LEI Nº 6.538, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Parada do Orgulho LGBTS de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Parada do Orgulho LGBTS (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e simpatizantes) de Brasília.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput é realizado, anualmente, no mês de junho, em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, comemorado no dia 28 do mesmo mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 13 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/4/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.