Lei Ordinária nº 6.544/2020
Institui no Distrito Federal o mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett.
LEI Nº 6.544, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Institui no Distrito Federal o mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett, realizado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.