Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.544/2020

Institui no Distrito Federal o mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett.

LEI Nº 6.544, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Institui no Distrito Federal o mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o mês de conscientização sobre a Síndrome de Rett, realizado anualmente no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.