Lei Ordinária nº 6.547/2020
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
LEI Nº 6.547, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.