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Lei Ordinária nº 6.548/2020

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.293.075,00.

LEI Nº 6.548, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.293.075,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 2020), crédito especial, no valor de R$ 10.293.075,00 (dez milhões, duzentos e noventa e três mil e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei federal nº 4.230 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/4/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.