Lei Ordinária nº 6.549/2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.791.101,00 e dá outras providências.
LEI Nº 6.549, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.791.101,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 40.791.101,00 (quarenta milhões, setecentos e noventa e um mil e cento e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 220 - Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII, pelo superávit financeiro da fonte de recurso 448 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, nos termos do art. 43,
§1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e
III - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica acrescido ao inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020 a seguinte redação:
Art. 5º (...)
IV - (...)
g) referentes às ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/4/2020, e de 29/05/2020, Suplemento.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6482/2020 de 09/01/2020