Lei Ordinária nº 655/1994
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO E ESPECIFICA,CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS E O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA
LEI Nº 655, DE 21 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO E ESPECIFICA,CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS E O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 0 Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar, até 31 de março de 1995, convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia, tendo por objetivo a administração de assistência médica e odontológica, em regime ambulatorial e hospitalar, na unidade do Centro de Atendimento Integrado de Saúde-CAIS, de Valparaíso II, Município de Luziânia - GO, autorizado pela Lei nº 181 , de 14 de novembro de 1991.
Art. 2º A prorrogação do convênio de que trata o caput deste artigo fica condicionada à prévia elaboração de estudo de custo e benefício que comprove a necessidade e a redução da demanda sobre os equipamentos e serviços de saúde do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 181/1991 de 14/11/1991