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Lei Ordinária nº 6.553/2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

LEI Nº 6.553, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º São diretrizes do Programa Tem Saída:

I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra;

II - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III - acesso a atividades ocupacionais e de geração de renda, por meio da oferta de oportunidades de qualificação e de ocupação profissional.

Art. 3º Constituem ações do Programa Tem Saída:

I - mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas em ofertar vagas para as mulheres em situação de violência doméstica;

III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados;

IV - manter informadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o poder público sobre os seus direitos;

V - incluir as mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitadas pelos órgãos públicos distritais ou por entidades conveniadas.

Art. 4º Pode o Poder Executivo firmar parcerias com entidades privadas, com o objetivo de garantir a assistência na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, limitadas às seguintes competências:

I - encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica para o órgão público responsável, para que seja analisada a existência de vagas no banco de dados do referido programa;

II - encaminhar informações sobre o projeto e recomendação para que a vítima, de posse de termo oficial de encaminhamento, compareça aos órgãos da rede protetiva dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica;

III - colaborar com o treinamento e a sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Tem Saída.

Parágrafo único. Todas as instituições que venham a firmar parcerias com o poder público para execução do Programa devem contar com percentual mínimo de 5% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/4/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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