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Lei Ordinária nº 6.563/2020

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 7.140.121,00.

LEI Nº 6.563, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 7.140.121,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020), crédito especial, no valor de R$ 7.140.121,00 (sete milhões, cento e quarenta mil e cento e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - pelo excesso de arrecadação da fonte 220 - Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43,

§1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/4/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/4/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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