Lei Ordinária nº 6.566/2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.961.134,00.
LEI Nº 6.566, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.961.134,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 41.961.134,00 (quarenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil, cento e trinta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/5/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/5/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.