Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.580/2020

Institui o Dia do Biomédico, que fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

LEI Nº 6.580, DE 20 DE MAIO DE 2020

Institui o Dia do Biomédico, que fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Biomédico, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos.

Art. 2º As solenidades comemorativas do Dia do Biomédico são elaboradas com o apoio da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de organizações privadas e públicas, que podem incentivar este evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/5/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.