Lei Ordinária nº 6.581/2020
Dispõe sobre a veiculação de vídeos ou áudios educativos para a conscientização sobre doação de sangue e de medula óssea nas aberturas de shows realizados no Distrito Federal.
LEI Nº 6.581, DE 20 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a veiculação de vídeos ou áudios educativos para a conscientização sobre doação de sangue e de medula óssea nas aberturas de shows realizados no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos ou áudios, para fins de conscientização, sobre doação de sangue e de medula óssea na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput, na impossibilidade de projeção de vídeo, os organizadores dos eventos devem substituir a apresentação de vídeo por transmissão de áudio ao alcance sonoro do público participante.
Art. 2º Entendem-se por eventos culturais os shows musicais, teatrais e de dança, bem como acontecimentos similares, que possuam público previsto de mais de 1.500 pessoas.
Art. 3º A projeção dos vídeos educativos deve ser feita em telas que permitam a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realize o show ou evento cultural.
Art. 4º O Poder Executivo editará decreto de regulamentação no prazo de 90 dias da publicação desta Lei, contendo sanções previstas na legislação vigente e elegendo o órgão fiscalizatório para o pleno cumprimento da norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/5/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.