Lei Ordinária nº 6.583/2020
Altera a nomenclatura dos cargos da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF.
LEI Nº 6.583, DE 21 DE MAIO DE 2020
Altera a nomenclatura dos cargos da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Analista de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF passa a denominar-se Especialista em Atividades de Trânsito.
Art. 2º O cargo de Assistente de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Analista em Atividades de Trânsito.
Art. 3º O cargo de Técnico de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Técnico em Atividades de Trânsito.
Art. 4º Ficam mantidos os requisitos legais constantes no art. 7º da Lei nº 3.750 , de 19 de janeiro de 2006, para o provimento dos cargos que tiveram a sua nomenclatura alterada na forma desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 21 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/5/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3750/2006 de //