Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.583/2020

Altera a nomenclatura dos cargos da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF.

LEI Nº 6.583, DE 21 DE MAIO DE 2020

Altera a nomenclatura dos cargos da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Analista de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF passa a denominar-se Especialista em Atividades de Trânsito.

Art. 2º O cargo de Assistente de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Analista em Atividades de Trânsito.

Art. 3º O cargo de Técnico de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Técnico em Atividades de Trânsito.

Art. 4º Ficam mantidos os requisitos legais constantes no art. 7º da Lei nº 3.750 , de 19 de janeiro de 2006, para o provimento dos cargos que tiveram a sua nomenclatura alterada na forma desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 21 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/5/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3750/2006 de //