Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.584/2020

Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI - Lago Sul.

LEI Nº 6.584, DE 22 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI - Lago Sul.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parque das Copaíbas, instituído pela Lei nº 1.600 , de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Parque Distrital das Copaíbas.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque da Copaíbas passa a ser denominado Parque Distrital das Copaíbas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1600/1997 de 25/07/1997