Lei Ordinária nº 6.595/2020
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês da Comida di Buteco, a ser celebrado anualmente no mês de abril.
LEI Nº 6.595, DE 25 DE MAIO DE 2020
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês da Comida di Buteco, a ser celebrado anualmente no mês de abril.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês da Comida di Buteco, a ser celebrado anualmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.