Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.596/2020

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

LEI Nº 6.596, DE 25 DE MAIO DE 2020

Altera a Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º (V E T A D O).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/5/2020, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/5/2020, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6352/2019 de //