Lei Ordinária nº 6.596/2020
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
LEI Nº 6.596, DE 25 DE MAIO DE 2020
Altera a Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º (V E T A D O).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/5/2020, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/5/2020, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6352/2019 de //