Lei Ordinária nº 6.599/2020
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Festa Junina da Paróquia Santa Teresinha, localizada no Cruzeiro Novo.
LEI Nº 6.599, DE 28 DE MAIO DE 2020
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Festa Junina da Paróquia Santa Teresinha, localizada no Cruzeiro Novo.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Festa Junina da Paróquia Santa Teresinha, localizada no Cruzeiro Novo, a realizar-se na última semana de maio e na primeira semana de junho do ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/6/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.