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Lei Ordinária nº 660/1994

TRANSFORMA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU E O INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - IEMA/DF EM AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 660, DE 27 DE JANEIRO DE 1994

TRANSFORMA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU E O INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - IEMA/DF EM AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FACO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São transformados em autarquia o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF.

Art. 2º Ficam criados no Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU as seguintes unidades orgânicas e órgão colegiado:

I - Diretor de Manutenção;

II - Diretoria Operacional;

III - Diretoria Administrativo-Financeira;

IV - Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB;

V - Junta de Controle.

§ 1º - O Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB terá composição paritária e será integrado por representantes da Sociedade Civil e do Governo.

§ 2º - O Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB formulará, acompanhará e avaliará o Plano de Limpeza Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam criados no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF as seguintes unidades orgânicas e órgãos colegiados:

I - Diretoria Técnica;

II - Diretoria de Licenciamento e Fiscalização;

III - Diretoria Administrativo-Financeira;

IV - Junta de Controle;

V - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de natureza especial:

I - Superintendente do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana para Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana;

II - Superintendente do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal para Diretor-Geral do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.