Lei Ordinária nº 660/1994
TRANSFORMA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU E O INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - IEMA/DF EM AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 660, DE 27 DE JANEIRO DE 1994
TRANSFORMA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU E O INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - IEMA/DF EM AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FACO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São transformados em autarquia o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF.
Art. 2º Ficam criados no Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU as seguintes unidades orgânicas e órgão colegiado:
I - Diretor de Manutenção;
II - Diretoria Operacional;
III - Diretoria Administrativo-Financeira;
IV - Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB;
V - Junta de Controle.
§ 1º - O Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB terá composição paritária e será integrado por representantes da Sociedade Civil e do Governo.
§ 2º - O Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB formulará, acompanhará e avaliará o Plano de Limpeza Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF as seguintes unidades orgânicas e órgãos colegiados:
I - Diretoria Técnica;
II - Diretoria de Licenciamento e Fiscalização;
III - Diretoria Administrativo-Financeira;
IV - Junta de Controle;
V - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de natureza especial:
I - Superintendente do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana para Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana;
II - Superintendente do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal para Diretor-Geral do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.