Lei Ordinária nº 6.602/2020
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus.
LEI Nº 6.602, DE 28 DE MAIO DE 2020
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/6/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.