Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.602/2020

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus.

LEI Nº 6.602, DE 28 DE MAIO DE 2020

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/6/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.