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Lei Ordinária nº 6.612/2020

Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 6.612, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, pode ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados animais comunitários cães e gatos.

Art. 2º Podem ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar deste animal.

Parágrafo único. Os tutores devem promover, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que estes se encontrem.

Art. 3º (V E T A D O).

Art. 4º A identificação dos animais comunitários pode ser realizada pelos tutores ou pelo poder público, observados os seguintes critérios:

I - identificação, prioritariamente, por microchipagem;

II - uso de coleira com placa para identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato dos tutores.

Parágrafo único. Nas colônias de gatos, é permitida a instalação de placa em que constem informações relacionadas aos tutores e ao manejo que está sendo realizado.

Art. 5º (V E T A D O).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 2 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/06/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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