Lei Ordinária nº 6.622/2020
Abre crédito adicional a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 48.516.128,00.
LEI Nº 6.622, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito adicional a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 48.516.128,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 48.516.128,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior das fontes de recursos 321 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS, 332 - CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS (NÃO-INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GDF) e 390 - CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIO - TESOURO, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e V pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§1º, III, da Lei federal nº 4.320 de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/6/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/6/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.