Lei Ordinária nº 6.623/2020
Dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 6.623, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal.
Art. 2º É assegurada a inclusão no Programa Habita Brasília das mulheres vítimas de violência doméstica, isto é, mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar que coloque em risco a sua integridade física e moral.
Parágrafo único. As diretrizes para ter acesso ao Programa e ao direito ao Aluguel Social ficam sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/07/2020.